O Tombamento por em si resolve a problemática da preservação?
Não, como toda iniciativa para preservação da cultura é muito valido, mas será de pouco efeito se não for acompanhada de ações que propiciem o lado funcional da ação de preservação.
“ A conscientização da sociedade sobre seu significado e a finalidade de conservar os bens que contam a história de um povo se faz imprescindível, já que contar com a participação” (GUERRA,2008, p. 03)
Essa conscientização não pode ser simples nomenclatura mas uma ação real que partilha a obrigação de garantir a nossa geração e as que virão a preservação do mesmo Guerra ibidem,
“A cidadania reconhecida aos indivíduos que integram a sociedade confere direitos e deveres.. Direito, por exemplo, à proteção dos bens que expressam sua cultura; dever de concorrer para garantir a sua efetiva preservação.” (apud GUERRA, 2008, p.03).
Assim fica claro que o tombamento não soluciona a totalmente o problema da preservação mas o conjunto integrado de ações.
Fonte Bibliografiica.
GUERRA, Isabella Franco, A constituição brasileira e a proteção do patrimônio cultural. Rio de Janeiro: FMJ , 2008 <>11 de fevereiro de 2009>